Prémio Literário 25 de Fevereiro

Prémio Literário “25 de Fevereiro” 

Regulamento

ARTIGO PRIMEIRO

(Propósito e periodicidade)

O Prémio Literário “25 de Fevereiro” é um concurso anual de contos e poesia, realizado alternadamente, que abrange tanto novos escritores quanto aqueles que já estão iniciados na carreira. O Prémio Literário “25 de Fevereiro”, foi instituído pela Associação dos Escritores e Declamadores de Vilankulo (AEDV), uma organização moçambicana sem fins lucrativos e, em parceria com a Revista Academus, tem como finalidade contribuir para a construção e projeção de novas vozes literárias a nível nacional.

ARTIGO SEGUNDO

(Critérios de elegibilidade)

1.     O conto deverá ser enviado em documento Word, com no mínimo 2.000 palavras e no máximo 7.000 (excluindo o título), com formatação em Times New Roman, espaçamento 1,5, tamanho 12, e margens de 2 cm em todos os lados. Todas as páginas devem ser enumeradas e conter um cabeçalho com o título do conto.

2.     O cenário do conto deverá estar em conformidade com a orientação temática anunciada [tema aberto para esta edição]. 

3.     Os contos submetidos ao concurso devem ser inéditos e assim permanecer até ao dia do anúncio do vencedor, na sua totalidade ou em parte.

4.     Cada autor pode concorrer com até dois contos de sua autoria.

ARTIGO TERCEIRO

(Prémios)

O Prémio Literário “25 de Fevereiro” terá um único vencedor entre os dez finalistas. O vencedor receberá os seguintes prémios:

1.     Certificado de participação e chancela completa para a edição do seu livro, caso o tenha.

2.     Publicação de uma coletânea com os contos dos dez finalistas pela editora parceira.

3.     Os restantes finalistas receberão um certificado de participação e um exemplar impresso da coletânea na qual participaram.

ARTIGO QUARTO

(Submissão)

1.     A submissão dos contos deve ser feita online, através do formulário disponível AQUI, ou enviada para o seguinte e-mail: academus.lda@gmail.com, entre 20/08/2024 e 20/10/2024. As submissões feitas após essa data serão automaticamente invalidadas.

2.     Ao submeter o conto, o participante aceita que os organizadores do Prémio Literário “25 de Fevereiro” possam publicitar o facto de este ter sido submetido ou pré-selecionado.

3.     Os direitos autorais permanecem com o participante. A AEDV, em parceria com a Revista Academus, terá o direito de publicar os contos finalistas (incluindo o do vencedor) na coletânea anual do Prémio Literário “25 de Fevereiro”, sem restrições.

ARTIGO QUINTO

(Divulgação do regulamento)

A AEDV procederá à divulgação do Prémio Literário “25 de Fevereiro” através dos meios de comunicação social, redes sociais da editora academus.

ARTIGO SEXTO

(Anúncio dos resultados e entrega dos prémios)

O vencedor do Prémio Literário “25 de Fevereiro” será anunciado no dia 03/02/2025, em um evento público em local a ser anunciado. A entrega da premiação (certificados) ao vencedor e aos demais participantes será efetuada no referido evento, e a coletânea será entregue após sua publicação.

ARTIGO SÉTIMO

(Publicação da obra)

1.     A publicação da coletânea dos contos finalistas está prevista para o segundo semestre de 2025, sob a tutela da Revista Academus.

2. Os finalistas comprometem-se a aceitar que a AEDV, em parceria com a Revista Academus, execute a edição e revisão literária dos originais, com o objetivo de eliminar todos os erros ortográficos, e resolver as inconsistências textuais.

3.     Não está previsto o pagamento de direitos autorais pela obra. 

ARTIGO OITAVO

(Composição do júri)

1.     O prémio será atribuído por um júri composto por um representante da AEDV, um técnico do serviço distrital de reconhecido mérito e o vereador do Conselho Municipal da Cidade de Vilankulo (CMCV).

2.     A deliberação será tomada por unanimidade, tendo o presidente do júri voto de qualidade.

3.     A organização tem a prerrogativa de, na impossibilidade incontornável de um dos membros do júri participar da votação, nomear outro júri devidamente qualificado para o substituir, desde que este tenha tido acesso ao material de votação. 

ARTIGO NONO

(Disposições finais)

A candidatura ao Prémio Literário “25 de Fevereiro” implica a aceitação irrevogável do presente regulamento.

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